Espalhe é a primeira agência de marketing de guerrilha do Brasil.

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Agregando aos comentários do post “Ctrl C + Ctrl V” e para responder ao simpático e-mail da leitora Vanessa Motta que reclamou com a Fischer e encaminhou para nós o email com a resposta “besta” deles (!), é importante deixar claro uma coisa: o quadradinho no canto direito inferior deste blog, com um “CC” dentro, significa que esta obra/blog é licenciada por uma licença Creative Commons.

“Em outras palavras, o Creative Commons cria instrumentos jurídicos para que um autor, um criador ou uma entidade diga de modo claro e preciso, para as pessoas em geral, que uma determinada obra intelectual sua é livre para distribuição, cópia e utilização. Essas licenças criam uma alternativa ao direito de propriedade intelectual tradicional, fundada de baixo para cima, isto é, em vez de criada por lei, elas se fundamentam no exercício das prerrogativas que cada indivíduo tem, como autor, de permitir acesso às suas obras e a seus trabalhos, autorizando que outros possam utilizá-los e criar sobre eles.

Um dos principais problemas do direito autoral “clássico” é que ele funciona como um grande “não!”. É comum encontrar, em obras autorais exploradas economicamente, a inscrição “Todos os direitos reservados”. Isso quer dizer que, se alguém pretende utilizar aquela obra, tem de pedir autorização prévia a seu autor e detentor dos direitos”.

(…)

Entretanto, existe um grande número de autores, detentores de direitos e criadores de um modo geral, que simplesmente não se importa que outras pessoas tenham acesso às suas obras. Há músicos, produtores de vídeos ou escritores que desejam o exato oposto: querem que as pessoas tenham acesso às suas obras, ou, eventualmente, que outras pessoas continuem o seu trabalho, seja reinterpretando-o, seja reconstruído-o ou recriando-o. Para essas pessoas, não faz sentido nem econômico nem artístico, que seus trabalhos se submetam ao regime de “todos os direitos reservados”.

(…)

“Por outro lado, esta mudança de paradigma quanto ao direito autoral não renega o direito autoral tradicional. Ao contrário: fundamenta-se nele e nas prerrogativas legais dos autores de autorizarem a utilização de suas obras como bem entenderem. Trata-se de um deslocamento do eixo de “todos os direitos reservados” para “alguns direitos reservados”.

(…)

“Apesar de ser uma iniciativa surgida nos EUA, o Creative Commons tem caráter global. O Brasil foi o terceiro país a se integrar à inicitiva”.

(…)

As licenças do Creative Commons podem ser utilizadas para quaisquer obras, tais como música, filme, texto, foto, blog, banco de dados, compilação, software ou qualquer obra passível de proteção pelo direito autoral”.

(…)

“Atribuição: pelos termos desta licença, o autor autoriza a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, ele requer que a obra seja sempre atribuída ao autor original,constando em todos os meios de divulgação, quando adequado ao meio, o nome do autor”.

Este texto foi retirado do Livro “Direito, tecnologia e cultura” de Ronaldo Lemos, páginas 82 a 85. E é leitura obrigatória para guerrilheiros que queiram fazer blogs, “samplear” idéias, lançar iniciativas open source etc.


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